sexta-feira, 21 de junho de 2013

DUTY TO MIGATE THE LOSS - (O dever de mitigar a perda)

Inicialmente, devemos entender o significado da expressão supra, nada mais é do que a aplicação do princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Dito isso, olharemos inicialmente a relação histórica da expressão boa-fé cuja origem, como disse Karina Denari Gomes de Mattos*, em seu artigo publicado na rede mundial de computadores: “origem etimológica a partir da expressão latina fides, termo de significado não muito claro que abrangia três dimensões: fides-sacra, fides-fato e fides-ética". A instituição data da primitiva organização romana, situada entre a fundação da cidade e a Lei das XII Tábuas, nas relações de clientela. O termo fides, latu sensu, significa a fidelidade e coerência no cumprimento da expectativa de outrem, independentemente da palavra que haja sido dada, ou do acordo que tenha sido concluído. É um compromisso, primordialmente, de fidelidade e cooperação nas relações contratuais. Também, no Código de Napoleão de 1804 (na terceira alínea do artigo 1.135 e no artigo 550) a boa-fé se fazia presente, porém logo o princípio ficou limitado visto que o Código priorizada a autonomia da vontade – no Code expressa no artigo 1.134: “la force obligatoire du contrat”. Focaremos na expressão boa-fé, que no nosso entender é a base nas relações contratuais, atualmente, nosso Código Civil, normatiza o art. 422: os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Assim objetivamente, cada pessoa deve ajustar sua conduta ao molde de conduta social vigente. Cabe ressaltar, que boa-fé é um estado psicológico de espírito é de quem julga estar agindo de acordo com as normas de boa conduta, no entanto visão ética da boa-fé poderá significar lealdade, franqueza e honestidade. Enfim, com a vigência do princípio da boa-fé, as partes tornam o contrato obrigatório, acima de tudo todos os dispositivos contratuais. Ademais, a doutrina atual diferencia a boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva, esta objetivamente, segundo Ruy Rosado de Aguiar**: define boa-fé como “um princípio geral de Direito”, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade, embora cada indivíduo entenda confiança e lealdade conforme seus costumes; aquela consiste em uma situação psicológica, estado de espírito ou ânimo do sujeito, que realiza algo, ou, vivência um momento, sem ter a noção do vício.
Destarte, esclarecendo, ainda no texto da Karina, “o supressio é um termo empregado em Portugal para a expressão alemã verwirkun. A priori, é a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo; um protraimento desleal do exercício de um direito; surrectio este configura o surgimento do direito pelo costume ou comportamento de uma das partes (art. 330 CC). Duty to Mitigate the Loss no sentido lato, significa que o credor não pode aumentar seu próprio prejuízo. Este instituto é confirmado pelo enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal - CJF: “Enunciado 169 – Art. 422: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.”
Para exemplificar, uma jurisprudência sobre boa-fé nos contratos. Apelação Civil o TJRS no acórdão nº. 70049320922, julga uma ação calcada no princípio da boa-fé nos contratos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO DE IPTU DE TERCEIRO LANÇADO EM NOME DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. Inconteste o erro administrativo efetuado pelo réu, pela existência de homonímia, quando efetuou a cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deve ser mantida a sentença que declarou indevida as cobranças dos referidos débitos. O simples fato de o autor ser erroneamente cientificado de que é devedor de tributos, não é suficiente, por si só, a caracterizar dano moral. No caso, o autor poderia ter esclarecido a presença do engano ocorrido. Aplicação da teoria "Duty to Mitigate the Loss". Considerando que o autor postulou a concessão do da AJG na inicial, e não tendo sido intimado para comprovar a situação de necessidade, impõe-se o deferimento do benefício. Sucumbência mantida. Apelação do réu não provida. Apelação do autor provida em parte. (Apelação Cível Nº. 70049320922, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/11/2012)
Acima de tudo, a boa-fé deve sempre ter especial valor nas relações contratuais, pois permitirão um acordo vontades justo para ambas as partes, concluo dizendo que a educação (esta mesmo educação de base) de uma sociedade é a que faz justiça nas relações sociais e interpessoais.
 
*Karina Denari Gomes de Mattos: Acadêmica de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP e pesquisadora bolsista do Projeto de Iniciação Científica
** Ministro do STJ e Desembargador do Tribunal de Justiça do RS

domingo, 7 de abril de 2013

QUANTO VALE OU É POR QUILO - RESENHA


Um filme interessante que confirma como eram os costumes e os métodos das classes dominantes no período colonial.

Nesse filme pode-se observar que o Brasil precisa ser revisto em sua política, pois a mesma ilude o nosso povo com promessas inúteis ou com festas como o carnaval e o futebol que fazem com que as pessoas descentralizem seu foco do que realmente é importante, além disso estamos numa política de “toma lá – da cá”, ou melhor a política de favores; como disse em texto anterior: Servidor Público efetivo e Meritocracia, leia, é interessante. O nosso Brasil hoje tem muitas semelhanças com o Brasil do filme como por exemplo o empréstimo consignado em folha para aposentados e pensionistas. Sob o aspecto antropológico aparece naquela parte do filme onde se pode comprar a carta de alforria de uma pessoa a Senhoria compra uma escrava (sua amiga) e faz as contas já naquela época os juros eram por volta de 7,5% (sete, cinco por cento). A sociedade democrática meio que aprisiona o povo numa democracia lúdica e não se dá conta do que está por trás de lindos discursos, exemplo disto é a solidariedade que antes era um gesto de humanidade hoje virou um produto de visibilidade. Outro ponto importante do filme é quando retratou a cruel realidade do período colonial onde os negros eram explorados e discriminados, onde se pode fazer uma conexão com o Brasil atual, o racismo ainda é muito grande contudo “as pessoas caridosas” hoje estão muito mais ativas, mas o Brasil não precisa dessa população caridosa e sim de políticas públicas eficientes.

Contudo, traça um paralelo com os dias atuais, parte interessante, pois faz uma crítica às empresas que lucram com o social. A sociedade precisa refletir sobre como pensa, age, e tudo mais que tenha a ver como social, pois, a responsabilidade de um Brasil descente e igual é de cada um de nós.  Por óbvio, não devemos ser hipócritas sabemos que  a responsabilidade social passa a ser um elemento da gestão empresarial e perde o seu lado simplesmente assistencialista, sim, sim, deve reverter em lucro para empresa, no entanto de forma gestacional deve demonstrar ao contribuinte, o consumidor aonde e como estão sendo empregados estes recursos.   Sobretudo, como essa mudança pode ser revertida em benefícios para todos os envolvidos neste processo; dando ênfase ao Brasil, país que apresenta uma das maiores discrepâncias sociais do mundo.

Portanto, o Brasil para ser um país justo, ele precisa de educação de berço, entendemos que a busca incessante para que os indivíduos busquem conhecimento, e o Estado crie políticas públicas, ja falado anteriormente, nesta órbita faça dos colégios lugares bons para se estar que a matéria se torne interessante aos alunos (crianças e adolescente), enfim. Se o indivíduo quer ser rico tem que suar a sua camisa e não suar a de muitos brasileiros que não tem estudo.  As pessoas deveriam assistir este filme não como mais uma produção brasileira, e sim com um olhar crítico sobre os fatos por ele abordados.
Caros leitores, veja o filme tire suas conclusões ja está no You Tube acesse esse link: http://www.youtube.com/watch?v=fZhaZdCqrHg

domingo, 17 de março de 2013

CARTA AO INDIO - CHEFE SEATTLE - ONU


Inicialmente, caros leitores, fiz uma resenha por solicitação da Profª. Ms. Patrícia Fontes Marçal, contudo não é um texto narrativo com impressões minhas sobre o tema, claro, ainda não tenho nada a respeito sobre este tema não foi muito boa minha experiência e meu aprendizado na área em Direito Ambiental, infelizmente não pude alcançar a metodologia do professor, além disso, leiam é muito interessante, tirem suas conclusões. Enfim, o texto na integra está neste site acessem  (http://www.culturabrasil.pro.br/seattle1.htm). Eis: “O que ocorrer com a terra, recairá sobre os fillhos da Terra. Há uma ligação em tudo”.

No ano de 1854, o presidente dos Estados Unidos fez a uma tribo indígena a proposta de comprar grande parte de suas terras, oferecendo em contrapartida, a concessão de uma outra “reserva”.

Assim, como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa idéia nos parece estranha. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como é possível comprá-lo? Quando o Grande Chefe em Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra, pede muito de nós. Diz que nos reservará em lugar onde possamos viver satisfeitos. Será nosso pai e nos seremos seus filhos (dominação, grifo nosso). Mas isso não será fácil. Esta terra é sagrada para nos. Sabemos que o homem branco não compreende nossos costumes. Uma geração da terra, para ele, tem o mesmo significado que qualquer outra, pois é um forasteiro que vem à noite e extrai da terra aquilo de que necessita. A terra não é sua irmã, mas será sua inimiga, e quando ele a conquista, prossegue seu caminho. Eu não sei, nossos costumes são diferentes dos seus. A visão de suas cidades fere os olhos do homem vermelho. Talvez seja porque homem vermelho é selvagem e não compreenda. O que é um homem sem os animais? Se todos os animais se fossem o homem morreria de uma grande solidão de espírito, destarte o que ocorre com os animais, breve acontecerá com o homem. Há uma ligação em tudo. Isto sabemos: a terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra, também sabemos: todas as coisas estão ligadas como sangue que une a família. Portanto, há uma ligação em tudo.

Conclusão, depreende-se do texto, inegavelmente, já naquela época a preocupação de um homem sábio, embora não tivesse ‘estudo’, falou genericamente sobre ecossistema, conforme o texto ficou claro que tudo retornará ao homem que dela faz uso indiscriminadamente. Além disso, declarou  seu descontentamento pela solução dada pelo Chefe de Washington, ou seja, um povo teria ficar insubordinado a outro. Em última análise, como disse anteriormente, foi talvez a maior declaração de respeito ao meio ambiente numa época que não se falava em sustentabilidade; o meio de vida daquele povo era em si o respeito à Mãe Natureza. 

domingo, 10 de março de 2013

Vejam é emocionante seve como motivação diária para busca, impossível, da felicidade, no entanto, algumas coisas nos deixam a vida mais bonita..