sábado, 30 de junho de 2012

Servidor Público efetivo e Meritocracia


Inicialmente, devemos saber o que é meritocracia, então, meritocracia (do latim meritu, mérito e cracia, poder) é um sistema de governo ou outra organização que considera o mérito (aptidão) a razão para se atingir determinada posição. Em sentido mais amplo, pode ser considerada uma ideologia. As posições hierárquicas são conquistadas, em tese, com base no merecimento e entre os valores associados estão educação, moral, aptidão específica para determinada atividade. Em alguns casos, constitui-se em uma forma ou método de seleção.
            Dito isto, amigos, há alguma coisa muito estranha em relação aos mais de 20 mil cargos de confiança, de livre nomeação, na máquina pública federal, moeda de troca para ganhar apoios políticos ao governo, fator de desvalorização dos servidores de carreira e com frequência porta de entrada de lobbies corruptores dentro dos mecanismos do estado. Contudo, aqui no Estado do Rio Grande do Sul não é diferente, embora seja o partido cujo estou filiado; entretanto, estamos numa democracia e, portanto posso discordar desta posição.  Estava acessando o site do partido www.pt.org.br – procurando as diretrizes e propostas não as achei, enfim estava indo para o lado político da coisa não é minha intenção neste texto. Estava lendo o discurso da Presidenta Dilma, não li nada sobre o servidor de carreira. Para que tenhamos um Governo sério o concurso é a melhor forma, neste momento, para aferir conhecimento, busca por um objetivo, incentivo ao estudo, por exemplo, até para servir cafezinho deve ser feito um concurso pois saberemos se o concorrente tem aptidão para a coisa, não é só “passar num concurso, obter estabilidade”.  Entendo que os serviços da Administração não devem ficar nas mãos de “levantadores de bandeiras” sem conhecimento do que realmente é partido político e para que serve. No programa de governo do Gov. Tarso aduz: “A relação com servidores públicos e sua valorização em cada área é também desenvolvida e detalhada nos demais eixos deste Caderno de Proposta”.
                  Destarte, a reformulação na Gestão de Segurança Pública começa no servidor efetivo, instituindo a Meritocracia, chega de politicagem – aquele é amigo do Diretor do Dsep e por isso faz diária corrida, embora não entenda nada de prisão civil, ou entenda de licitações, transferência de presos. Por fim, antes de qualquer coisa lembro-vos quando Dom João VI desembarcou no Brasil meados de 1808, junto com ele e no seu Governo veio o inchaço da maquina pública, isto é, muita gente “mamando”. Portanto, nos dias atuais o Governo de Goiás e de São Paulo, independente de partido político, começaram a olhar para Meritocracia, sito aqui o site http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/117052 acessem neste site há um normativa que esclarece o começo da Meritocracia, ainda assim não acaba com “levantador de bandeira”, o amigo; no entanto, é um o inicio de um Brasil que pode dar certo

terça-feira, 12 de junho de 2012

PETIÇÃO INICIAL ERRO MEDICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO ESTRELA

PEDRO OLIVEIRA, com 50 anos de idade representado pelo seu filho e sua mãe com 46 anos, brasileiro, casado, operador de maquina, RG__________, CPF__________, residente e domiciliado na Rua __________,nª ____, no bairro de ____________,CEP___________, nesta cidade, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, combinados com os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do HOSPITAL MUNICIPAL DE ESTRELA, pessoa jurídica de direito público, administrado pela PREFEITURA  MUNICÍPAL DE ESTRELA, Rua Michel Ouchana, Nº94 Bairro Jacana Município de Estrela -RS, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I – DOS FATOS
1.              No dia 04/06/2010, o Sr. Pedro de Oliveira, foi atendido pelo Dr. Paulo Jerônimo. No dia posterior a entrada do requerente ao hospital foi encaminhado à sala de cirúrgica para procedimento.  Conforme, laudos médicos e a pasta médica do requerente não houve por parte do médico a solicitação de exames clínicos necessários tidos, inclusive, como suma importância e indispensáveis para este tipo de intervenção.
2.              Ressalta-se, Excelência, que o Sr. Pedro veio a óbito, consoante laudo causa mortis, dias após, em virtude de hemorragia cuja poderia ter sido evitada se fossem realizados os exames dispensados pelo médico,
                                 3.             Sobretudo, o falecimento do requerente extirpou, um cidadão que se vivo estivesse, sua atividade laboral.

II- DO MERITO
                    
4. Diante dos fatos expostos e notório o descaso a negligencia, o dano a moral e a dignidade humana. Assim, deve indenizá-lo, pois o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal dispõe que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado do direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A norma constitucional é de clareza meridiana ao tutelar o direito daqueles que tem a moral abalada por ato ilícito cometido por terceiros.

5. É imposta sanção semelhante ao réu pelo artigo 186 do Código Civil que dispõe o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Segundo este artigo, a conduta do réu é tipificada como “ato ilícito” e, portanto, indenizável.
                            6. Entende o autor que a indenização deve ter o objetivo de servir de instrumento sancionador ao réu em virtude do ato ilícito que ele praticou. Dessa forma, deverá o réu ser compelido a pagar ao autor a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais e materiais.

III- DO PEDIDO
                    
Isto posto, requer de V. Exa. que se digne condenar o réu ao pagamento de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a favor do autor, a título de danos morais e materiais, cuja quantia deverá ser acrescida de juros, correção monetária, despesas, custa processuais e sucumbência.
                            Requer, ainda, a citação do réu para contestar a demanda, sob pena de revelia, e para acompanhá-la até a decisão final que, certamente, julgará procedente o pedido do autor.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para efeito de alçada.
Nestes termos,
                            pede deferimento.