terça-feira, 29 de maio de 2012

Segurança Pública


Inicialmente, devemos entender o que é Segurança Pública, conforme nossa Carta Magna, é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Presídio Central, leitores, de antemão lhes digo não foi prioridade dos legisladores constitucionais (veja CF sobre Segurança Pública), também, hoje, não é prioridade da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Destarte, faço fileiras, ao eminente Alberto Kopittke, http://segurancaedemocracia.wordpress.com, político e estudante da área da Segurança por sua atuação, alíás, vou apoiar nas eleições de outubro/2012, leitores, liguem-se.  Dito isso, os gastos com segurança pública no Brasil alcançaram R$ 47,6 bilhões, o equivalente a um crescimento de 15,43% em relação a 2008. O valor é mais do que o dobro do que foi investido em 2003, quando União, Estados, Distrito Federal e municípios consumiram aproximadamente R$ 22,5 milhões no setor. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que divulgou o seu anuário estatístico em São Paulo. Informação, obtida no site do Terra, datada em 14/12/2010. Por outro lado, não vemos transparência ou políticas públicas do Governo atual; estamos aguardando, o que vemos são cortes residuais. Sobremaneira, o Des. Humberto  Eustáquio Soares Martins, Des. do TJ de Alagoas, no seu texto Problemas e Prioridades, deixou claro, dizendo que educação é prioridade, sem exceções até não vale o progresso material se a população não dispuser de considerável grau de educação, “além de educação, existem, entretanto, algumas necessidades clamorosas com relação às quais é preciso fazer mais em curto prazo.  Um desses problemas é a necessidade de estabelecimentos penais seguros e preparados para acolher e recuperar aqueles que são condenados pelos crimes que cometeram“. Por isso, amigos leitores, vemos que não é a prioridade do Estado Brasileiro e dos atuais políticos discutir este tema, até por que não dá voto, importante, existem pessoas que começaram a discutir este tema, o amigo Alberto acima citado é um deles.

 Vamos definir o conceito de polícia administrativa e polícia judiciária. Segurança geral, da paz social e de qualquer bem tutelado pelos dispositivos penais  é dividida em dois ramos – polícia administrativa é também chamada de preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela sociedade. Ademais, a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.

Por outro lado, e o sistema penitenciário brasileiro? Num breve relato histórico, em tempos remotos era inexistente a privação da liberdade como pena. A punição baseava-se na vingança privada, tida como uma forma de defesa. Mas como a vingança era sempre desproporcional ao mal causado, surge a lei de talião, na qual o criminoso sofria uma punição semelhante ao delito cometido. Tomando Portugal como base, encontra-se em sua legislação resquícios da vingança privada até o ano de 1340. Essa legislação sofreu mudanças no reinado de D. Afonso IV, que baniu a vingança privada do ordenamento jurídico português. A prisão no Brasil com o intuito de punir iniciou-se tarde. O primeiro estabelecimento prisional se deu em 1850, denominado Casa de Correição da Corte (hoje conhecida como Complexo Frei Caneca, no Rio de Janeiro). Contudo, foi com o advento do Código Penal de 1890 que surge a idéia de punir reeducando, criando-se o regime penitenciário de Caráter Correcional. Hodiernamente, a pena privativa de liberdade é a mais comum de todas as penas, contando com vários estabelecimentos prisionais em todo o território brasileiro. Sobretudo, mas sim nós cidadãos vamos olhar este tema Sistema Prisional como Direitos Humanos. Sejam sinceros, quem quer um presídio perto de sua casa? Desvaloriza o patrimônio? Temos mais segurança?
                             Em última análise, ponto crucial, sim deve ter Casas Prisionais,  não só presídio mas também investimento no sistema prisional, repito, investimento na coisa pública; claro, deverão ser em locais de longe acesso, no entanto está totalmente provado que construída uma Casa Prisional, no seu entorno existe um crescimento demográfico substancial, bem como na segurança, no investimento no local onde será instalado o presídio. Portanto, senhores futuros Prefeitos pensem na Segurança e no sistema prisional sua comunidade precisa estar perto dos seus parentes, como prioridade nas ações de governo, exemplifico, caso clássico é o Presídio Central de Porto Alegre.