sexta-feira, 21 de junho de 2013

DUTY TO MIGATE THE LOSS - (O dever de mitigar a perda)

Inicialmente, devemos entender o significado da expressão supra, nada mais é do que a aplicação do princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Dito isso, olharemos inicialmente a relação histórica da expressão boa-fé cuja origem, como disse Karina Denari Gomes de Mattos*, em seu artigo publicado na rede mundial de computadores: “origem etimológica a partir da expressão latina fides, termo de significado não muito claro que abrangia três dimensões: fides-sacra, fides-fato e fides-ética". A instituição data da primitiva organização romana, situada entre a fundação da cidade e a Lei das XII Tábuas, nas relações de clientela. O termo fides, latu sensu, significa a fidelidade e coerência no cumprimento da expectativa de outrem, independentemente da palavra que haja sido dada, ou do acordo que tenha sido concluído. É um compromisso, primordialmente, de fidelidade e cooperação nas relações contratuais. Também, no Código de Napoleão de 1804 (na terceira alínea do artigo 1.135 e no artigo 550) a boa-fé se fazia presente, porém logo o princípio ficou limitado visto que o Código priorizada a autonomia da vontade – no Code expressa no artigo 1.134: “la force obligatoire du contrat”. Focaremos na expressão boa-fé, que no nosso entender é a base nas relações contratuais, atualmente, nosso Código Civil, normatiza o art. 422: os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Assim objetivamente, cada pessoa deve ajustar sua conduta ao molde de conduta social vigente. Cabe ressaltar, que boa-fé é um estado psicológico de espírito é de quem julga estar agindo de acordo com as normas de boa conduta, no entanto visão ética da boa-fé poderá significar lealdade, franqueza e honestidade. Enfim, com a vigência do princípio da boa-fé, as partes tornam o contrato obrigatório, acima de tudo todos os dispositivos contratuais. Ademais, a doutrina atual diferencia a boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva, esta objetivamente, segundo Ruy Rosado de Aguiar**: define boa-fé como “um princípio geral de Direito”, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade, embora cada indivíduo entenda confiança e lealdade conforme seus costumes; aquela consiste em uma situação psicológica, estado de espírito ou ânimo do sujeito, que realiza algo, ou, vivência um momento, sem ter a noção do vício.
Destarte, esclarecendo, ainda no texto da Karina, “o supressio é um termo empregado em Portugal para a expressão alemã verwirkun. A priori, é a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo; um protraimento desleal do exercício de um direito; surrectio este configura o surgimento do direito pelo costume ou comportamento de uma das partes (art. 330 CC). Duty to Mitigate the Loss no sentido lato, significa que o credor não pode aumentar seu próprio prejuízo. Este instituto é confirmado pelo enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal - CJF: “Enunciado 169 – Art. 422: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.”
Para exemplificar, uma jurisprudência sobre boa-fé nos contratos. Apelação Civil o TJRS no acórdão nº. 70049320922, julga uma ação calcada no princípio da boa-fé nos contratos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO DE IPTU DE TERCEIRO LANÇADO EM NOME DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. Inconteste o erro administrativo efetuado pelo réu, pela existência de homonímia, quando efetuou a cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deve ser mantida a sentença que declarou indevida as cobranças dos referidos débitos. O simples fato de o autor ser erroneamente cientificado de que é devedor de tributos, não é suficiente, por si só, a caracterizar dano moral. No caso, o autor poderia ter esclarecido a presença do engano ocorrido. Aplicação da teoria "Duty to Mitigate the Loss". Considerando que o autor postulou a concessão do da AJG na inicial, e não tendo sido intimado para comprovar a situação de necessidade, impõe-se o deferimento do benefício. Sucumbência mantida. Apelação do réu não provida. Apelação do autor provida em parte. (Apelação Cível Nº. 70049320922, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/11/2012)
Acima de tudo, a boa-fé deve sempre ter especial valor nas relações contratuais, pois permitirão um acordo vontades justo para ambas as partes, concluo dizendo que a educação (esta mesmo educação de base) de uma sociedade é a que faz justiça nas relações sociais e interpessoais.
 
*Karina Denari Gomes de Mattos: Acadêmica de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP e pesquisadora bolsista do Projeto de Iniciação Científica
** Ministro do STJ e Desembargador do Tribunal de Justiça do RS

domingo, 7 de abril de 2013

QUANTO VALE OU É POR QUILO - RESENHA


Um filme interessante que confirma como eram os costumes e os métodos das classes dominantes no período colonial.

Nesse filme pode-se observar que o Brasil precisa ser revisto em sua política, pois a mesma ilude o nosso povo com promessas inúteis ou com festas como o carnaval e o futebol que fazem com que as pessoas descentralizem seu foco do que realmente é importante, além disso estamos numa política de “toma lá – da cá”, ou melhor a política de favores; como disse em texto anterior: Servidor Público efetivo e Meritocracia, leia, é interessante. O nosso Brasil hoje tem muitas semelhanças com o Brasil do filme como por exemplo o empréstimo consignado em folha para aposentados e pensionistas. Sob o aspecto antropológico aparece naquela parte do filme onde se pode comprar a carta de alforria de uma pessoa a Senhoria compra uma escrava (sua amiga) e faz as contas já naquela época os juros eram por volta de 7,5% (sete, cinco por cento). A sociedade democrática meio que aprisiona o povo numa democracia lúdica e não se dá conta do que está por trás de lindos discursos, exemplo disto é a solidariedade que antes era um gesto de humanidade hoje virou um produto de visibilidade. Outro ponto importante do filme é quando retratou a cruel realidade do período colonial onde os negros eram explorados e discriminados, onde se pode fazer uma conexão com o Brasil atual, o racismo ainda é muito grande contudo “as pessoas caridosas” hoje estão muito mais ativas, mas o Brasil não precisa dessa população caridosa e sim de políticas públicas eficientes.

Contudo, traça um paralelo com os dias atuais, parte interessante, pois faz uma crítica às empresas que lucram com o social. A sociedade precisa refletir sobre como pensa, age, e tudo mais que tenha a ver como social, pois, a responsabilidade de um Brasil descente e igual é de cada um de nós.  Por óbvio, não devemos ser hipócritas sabemos que  a responsabilidade social passa a ser um elemento da gestão empresarial e perde o seu lado simplesmente assistencialista, sim, sim, deve reverter em lucro para empresa, no entanto de forma gestacional deve demonstrar ao contribuinte, o consumidor aonde e como estão sendo empregados estes recursos.   Sobretudo, como essa mudança pode ser revertida em benefícios para todos os envolvidos neste processo; dando ênfase ao Brasil, país que apresenta uma das maiores discrepâncias sociais do mundo.

Portanto, o Brasil para ser um país justo, ele precisa de educação de berço, entendemos que a busca incessante para que os indivíduos busquem conhecimento, e o Estado crie políticas públicas, ja falado anteriormente, nesta órbita faça dos colégios lugares bons para se estar que a matéria se torne interessante aos alunos (crianças e adolescente), enfim. Se o indivíduo quer ser rico tem que suar a sua camisa e não suar a de muitos brasileiros que não tem estudo.  As pessoas deveriam assistir este filme não como mais uma produção brasileira, e sim com um olhar crítico sobre os fatos por ele abordados.
Caros leitores, veja o filme tire suas conclusões ja está no You Tube acesse esse link: http://www.youtube.com/watch?v=fZhaZdCqrHg

domingo, 17 de março de 2013

CARTA AO INDIO - CHEFE SEATTLE - ONU


Inicialmente, caros leitores, fiz uma resenha por solicitação da Profª. Ms. Patrícia Fontes Marçal, contudo não é um texto narrativo com impressões minhas sobre o tema, claro, ainda não tenho nada a respeito sobre este tema não foi muito boa minha experiência e meu aprendizado na área em Direito Ambiental, infelizmente não pude alcançar a metodologia do professor, além disso, leiam é muito interessante, tirem suas conclusões. Enfim, o texto na integra está neste site acessem  (http://www.culturabrasil.pro.br/seattle1.htm). Eis: “O que ocorrer com a terra, recairá sobre os fillhos da Terra. Há uma ligação em tudo”.

No ano de 1854, o presidente dos Estados Unidos fez a uma tribo indígena a proposta de comprar grande parte de suas terras, oferecendo em contrapartida, a concessão de uma outra “reserva”.

Assim, como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa idéia nos parece estranha. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como é possível comprá-lo? Quando o Grande Chefe em Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra, pede muito de nós. Diz que nos reservará em lugar onde possamos viver satisfeitos. Será nosso pai e nos seremos seus filhos (dominação, grifo nosso). Mas isso não será fácil. Esta terra é sagrada para nos. Sabemos que o homem branco não compreende nossos costumes. Uma geração da terra, para ele, tem o mesmo significado que qualquer outra, pois é um forasteiro que vem à noite e extrai da terra aquilo de que necessita. A terra não é sua irmã, mas será sua inimiga, e quando ele a conquista, prossegue seu caminho. Eu não sei, nossos costumes são diferentes dos seus. A visão de suas cidades fere os olhos do homem vermelho. Talvez seja porque homem vermelho é selvagem e não compreenda. O que é um homem sem os animais? Se todos os animais se fossem o homem morreria de uma grande solidão de espírito, destarte o que ocorre com os animais, breve acontecerá com o homem. Há uma ligação em tudo. Isto sabemos: a terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra, também sabemos: todas as coisas estão ligadas como sangue que une a família. Portanto, há uma ligação em tudo.

Conclusão, depreende-se do texto, inegavelmente, já naquela época a preocupação de um homem sábio, embora não tivesse ‘estudo’, falou genericamente sobre ecossistema, conforme o texto ficou claro que tudo retornará ao homem que dela faz uso indiscriminadamente. Além disso, declarou  seu descontentamento pela solução dada pelo Chefe de Washington, ou seja, um povo teria ficar insubordinado a outro. Em última análise, como disse anteriormente, foi talvez a maior declaração de respeito ao meio ambiente numa época que não se falava em sustentabilidade; o meio de vida daquele povo era em si o respeito à Mãe Natureza. 

domingo, 10 de março de 2013

Vejam é emocionante seve como motivação diária para busca, impossível, da felicidade, no entanto, algumas coisas nos deixam a vida mais bonita..

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

LIDERANÇA INATA


THE LAST CASTLE  

Este texto refere ao filme A Última Fortaleza, numa sinopse concisa, versa sobre o General Irwin (Robert Redeford) cujo é um militar do exército americano que perde sua patente e sua liberdade após ser condenado injustamente e ir para penitenciária de segurança máxima. Conhece lá o Cel. Winter (James Gandolfini) que dirige a prisão com mão de ferro; enfim, o general usará seu conhecimentos para liderar a rebelião de prisioneiros para conseguir tirar o coronel do poder, assim relacionar o que aprendemos no trimestre passado vamos relacionar com o Planejamento matéria estudada.

Inicialmente, devemos definir o que é planejamento nada mais é que decidir antecipadamente: utilizado as perguntas o que, de que maneira, quando, e quem deve, muito claro no filme que as cenas que começam com o planejamento é o Gen. Irwin reúne seus comandados e define a estratégia e quem ira executar, também os recursos que irá utilizar naquela ocasião. Naquela cena em que estão na cela conversando ele destaca as premissas básicas – define diagnostico – estimativas – projeções e cenários. A finalidade da reunião foi definir os objetivos, desenvolver premissas sobre as condições futuras, identificar meios para alcançar os objetivos implantar os planos de ação. Definiu o planejamento estratégico, o planejamento tático e o planejamento operacional. Por incrível que pareça, no filme percebe-se uma das ferramentas importante para o planejamento o chamado FOFA que são forças, fraquezas, oportunidades e ameaças muito claramente no início da ação propriamente dita, como vimos o planejamento deu certo inclusive no final do filme cujo não estava planejado era a sua morte (Gen. Irwin). Portanto, houve naquele momento uma mudança no planejamento como todo o programa que não possibilitar uma mudança não é bem executado.

Dito isso, gostaria de me ater numa coisa muito interessante que é a LIDERANÇA, bom podemos até conceituar a liderança, mas concordo com os que dizem: é um dom inato que muitos apresentam desde os primeiros anos de infância, contudo a liderança pode ser adquirida ao longo dos anos com estratégias adequadas, o equilíbrio emocional, a valorização do outro, etc... Percebemos no filme que se não fosse a liderança do General não haveria nada;  não só a inata como também a seu conhecimento, pois nada adianta ter liderança se não tiver conhecimento.  Conceito de líder – é o condutor, o guia, aquele que comanda. Ser líder é ter visão global, uma relação entre o homem e o seu meio ambiente de trabalho. É a pessoa que sabe ensinar e também aprender, sendo  este último acreditamos que é o de maior importância porque ao tempo que aprende também mostra humildade qualidade muito apreciada pelos seres humanos com isso une pessoas ao seu redor.

Meus leitores, daremos um exemplo rápido da minha vivência: trabalhamos com segregados da sociedade os quais infringiram a lei, então trabalhamos com vários tipos de pessoas – digamos com intelecto inferior cuja única maneira de resolver seus conflitos é o enfrentamento pessoal (briga). Ademais, quando recebemos a incumbência de trabalhar com eles no setor de manutenção a minha primeira preocupação foi analisar seus perfis, e.g., qual o crime, idade, estrutura familiar, etc.., após isso fizemos entrevista pessoal na qual eu disse que iria aprender com eles mais do que mandar, com isso ganhei a confiança de todos sem exceção, em seguida, ao analisar suas idades percebemos que poderia haver conflito de gerações o que de fato ocorreu, mas conseguimos vencer esta etapa estudando as gerações, baby boomers, geração X e geração Z (com falta conhecimentos alguns apresentavam retardo moderado por a falta de conhecimento); assim direcionei-os nos afazeres que combinavam com suas gerações, isto é, dentro das suas habilidades explorei o que gostavam e quando tinha afazeres que não era de seu gosto fazia porque era trabalho e sempre, sempre coloquei a mão na “massa” mesmo sem saber e consecutivamente perguntava “como que faço isso” mesmo sabendo, ficava pasmo que ao tentar me ensinar eles faziam tudo e não reclamavam.

Em última análise, o ponto fraco desta minha liderança (gestão) era o pagamento sempre era atrasado pelo Estado, sendo que dependia de um colega que fazia a folha de pagamento o qual não conseguimos fazer com ele agilizasse o pagamento eu sabia que era falta de competência daquele colega, mas General não pode cobrar General (leitores no âmbito da vida laboral é complicado), foi o ponto fraco que eu poderia ter resolvido mas fiquei na zona de conforto e dizia aos meus comandados que o problema não era meu e sim do colega – sabendo eu que o problema era meu sim  - enfrentei-o várias vezes, entretanto chegou uma hora que desisti passando a responsabilidade para que ele respondesse aos questionamentos do segregados,  Por isso, para atingirmos digamos este conhecimento fizemos vários cursos da área da Administração aonde aprendi tudo que eu hoje uso no dia-a-dia, sem contar que desde criança eu tinha liderança, no entanto não sabia que tinha esta habilidade utilizava sem saber. Sobretudo, nas corporações seja qual for governamental ou privada a meritocracia, conhecimento e liderança devem ser exploradas para que possamos atingir o sucesso o Brasil precisa disto para ser um país educado, claro que profissionais como este são difíceis de encontrar tenho certeza que empresas organizadas os tem e pagam bem por estes profissionais.
Agradecimento espcial: Prof. Me. Bruno Iasnogrodki  - Fundamentos em Administração, fomentou este texto instigando-nos a prepar um resenha do filme.

sábado, 10 de novembro de 2012

Marilena Chaui - aula em 23min40seg



 
 
Este video é uma aula de cidadania e para quem busca o conhecimento, agradecimento especial, a Profª Patricia Marçal.
 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Exame Psiquiatrico Legal

Amigos Leitores:

                    Estou lendo alguns textos sobre laudo psiquiatrico forense, por faz um tempo não publico nada no blog, então assim que tiver um texto e conseguir passar para, meus leitores, o que é, para que serve, vale juridicamente, enfim, aguardem.

                                                                                          Abraço a todos...

domingo, 26 de agosto de 2012

Políticas Públicas vc sabe o que é isso e pra que serve?

                             Tentei começar este texto, sem dizer o que são políticas públicas mas, meus leitores, vou confessar não fui competente o suficiente para deixar para o final do texto, enfim descobri que ainda tenho que ler mais e escrever mais para que um dia eu consiga escrever o texto deixando o início no fim e o fim no início, entenderam...

Dito isso, de antemão digo-vos o que são políticas públicas, bem amigos, temos várias definições de políticas públicas. Seguindo os passos de Geraldo Di Giovannni pesquisador da UNICAMP, é intervenção do Estado numa situação social sendo uma forma contemporânea de exercício do poder nas sociedades democráticas, ademais é a intervenção entre Estado e Sociedade cuja incluí as relações sociais travadas também no campo da economia. Em síntese, é o Estado na sua função discricionária agindo numa situação de conflito entre o problema e a sociedade, e.g., o caso do crack que já se estabeleceu em todos os níveis gerando um problema de segurança, saúde e família desestruturada, assim o Estado não pode deixar de agir neste caso. Embora eu tenha restrições nas ações, por óbvio, calcado no pressuposto da liberdade, deixo de lado, neste momento, tratarei este tema noutro texto.  Contudo, faço coro a Sônia M. Draibe e Manuel Riesco que aduzem: “En los albores del siglo XXI, diferentes acontecimientos y processos parecen apuntar hacia la emergência de nueva agenda social na América Latina, en el marco de uma nueva estratégia de desarrollo econômico y social”.

Para que isso serve – é um espaço pequeno para o que gostaria de esclarecer sobre políticas públicas, leitores, tem muita coisa envolvida e muito conhecimento, busquem conhecimento o Brasil precisa de vc.

Infelizmente, isso é vida real e é agora, qualquer de nós que estamos lendo este documento. Para esclarecer, digamos a 99,9% dos gaúchos, que não somos mais politizados, somos atualmente “cachorrinhos de madames”, ou seja, sentamos, rolamos e não podemos latir por falta de conhecimento é só por isso. Provando minha tese, se perguntarmos aos gaúchos em que políticas públicos vc estão inseridos? O que vc conhece ou sabe sobre de política pública? Com certeza, vão dizer: - eu não sei, o que é isso?

Sobretudo, temos que tomar as rédeas da coisa (é importante entender que essa designação às coisas: são pessoas, seres humanos, exclusivamente, os que podem ter direitos). O Governo dá-nos as ferramentas como participação popular onde podemos participar das decisões das políticas públicas, a imprensa de uma certa maneira já usufrui desta ferramenta, no momento em que expressa a opinião do jornal, do jornalista, no entanto é pouco pois uma é uma visão particular e não do todo, por isso, leitores, tenham consciência do que está acontecendo a sua volta deixem de olhar seu próprio umbigo seu filhos, netos precisaram de vcs num futuro próximo, bom me alonguei neste texto não falei tudo estou pensando em escrever mais sobre isso. Portanto, espero ter ao menos instigado, açulado, incitado ou induzido vc a ler conhecer mais do que está na sua volta, não respondi na totalidade o que são políticas públicas, porém retomarei este tema o mais breve possível visto que é de grande comoção pública e, principalmente, atualmente mexe com nossas vidas.
Um grande abraço a todos.

Bibliografia:
·                    DI GIOVANI – 2009 – As estruturas elementares das políticas públicas;
·                    DRAIBE e RIESCO – 2009 – Estado de Bienestar social en América Latina.

sábado, 30 de junho de 2012

Servidor Público efetivo e Meritocracia


Inicialmente, devemos saber o que é meritocracia, então, meritocracia (do latim meritu, mérito e cracia, poder) é um sistema de governo ou outra organização que considera o mérito (aptidão) a razão para se atingir determinada posição. Em sentido mais amplo, pode ser considerada uma ideologia. As posições hierárquicas são conquistadas, em tese, com base no merecimento e entre os valores associados estão educação, moral, aptidão específica para determinada atividade. Em alguns casos, constitui-se em uma forma ou método de seleção.
            Dito isto, amigos, há alguma coisa muito estranha em relação aos mais de 20 mil cargos de confiança, de livre nomeação, na máquina pública federal, moeda de troca para ganhar apoios políticos ao governo, fator de desvalorização dos servidores de carreira e com frequência porta de entrada de lobbies corruptores dentro dos mecanismos do estado. Contudo, aqui no Estado do Rio Grande do Sul não é diferente, embora seja o partido cujo estou filiado; entretanto, estamos numa democracia e, portanto posso discordar desta posição.  Estava acessando o site do partido www.pt.org.br – procurando as diretrizes e propostas não as achei, enfim estava indo para o lado político da coisa não é minha intenção neste texto. Estava lendo o discurso da Presidenta Dilma, não li nada sobre o servidor de carreira. Para que tenhamos um Governo sério o concurso é a melhor forma, neste momento, para aferir conhecimento, busca por um objetivo, incentivo ao estudo, por exemplo, até para servir cafezinho deve ser feito um concurso pois saberemos se o concorrente tem aptidão para a coisa, não é só “passar num concurso, obter estabilidade”.  Entendo que os serviços da Administração não devem ficar nas mãos de “levantadores de bandeiras” sem conhecimento do que realmente é partido político e para que serve. No programa de governo do Gov. Tarso aduz: “A relação com servidores públicos e sua valorização em cada área é também desenvolvida e detalhada nos demais eixos deste Caderno de Proposta”.
                  Destarte, a reformulação na Gestão de Segurança Pública começa no servidor efetivo, instituindo a Meritocracia, chega de politicagem – aquele é amigo do Diretor do Dsep e por isso faz diária corrida, embora não entenda nada de prisão civil, ou entenda de licitações, transferência de presos. Por fim, antes de qualquer coisa lembro-vos quando Dom João VI desembarcou no Brasil meados de 1808, junto com ele e no seu Governo veio o inchaço da maquina pública, isto é, muita gente “mamando”. Portanto, nos dias atuais o Governo de Goiás e de São Paulo, independente de partido político, começaram a olhar para Meritocracia, sito aqui o site http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/117052 acessem neste site há um normativa que esclarece o começo da Meritocracia, ainda assim não acaba com “levantador de bandeira”, o amigo; no entanto, é um o inicio de um Brasil que pode dar certo

terça-feira, 12 de junho de 2012

PETIÇÃO INICIAL ERRO MEDICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO ESTRELA

PEDRO OLIVEIRA, com 50 anos de idade representado pelo seu filho e sua mãe com 46 anos, brasileiro, casado, operador de maquina, RG__________, CPF__________, residente e domiciliado na Rua __________,nª ____, no bairro de ____________,CEP___________, nesta cidade, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, combinados com os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do HOSPITAL MUNICIPAL DE ESTRELA, pessoa jurídica de direito público, administrado pela PREFEITURA  MUNICÍPAL DE ESTRELA, Rua Michel Ouchana, Nº94 Bairro Jacana Município de Estrela -RS, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I – DOS FATOS
1.              No dia 04/06/2010, o Sr. Pedro de Oliveira, foi atendido pelo Dr. Paulo Jerônimo. No dia posterior a entrada do requerente ao hospital foi encaminhado à sala de cirúrgica para procedimento.  Conforme, laudos médicos e a pasta médica do requerente não houve por parte do médico a solicitação de exames clínicos necessários tidos, inclusive, como suma importância e indispensáveis para este tipo de intervenção.
2.              Ressalta-se, Excelência, que o Sr. Pedro veio a óbito, consoante laudo causa mortis, dias após, em virtude de hemorragia cuja poderia ter sido evitada se fossem realizados os exames dispensados pelo médico,
                                 3.             Sobretudo, o falecimento do requerente extirpou, um cidadão que se vivo estivesse, sua atividade laboral.

II- DO MERITO
                    
4. Diante dos fatos expostos e notório o descaso a negligencia, o dano a moral e a dignidade humana. Assim, deve indenizá-lo, pois o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal dispõe que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado do direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A norma constitucional é de clareza meridiana ao tutelar o direito daqueles que tem a moral abalada por ato ilícito cometido por terceiros.

5. É imposta sanção semelhante ao réu pelo artigo 186 do Código Civil que dispõe o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Segundo este artigo, a conduta do réu é tipificada como “ato ilícito” e, portanto, indenizável.
                            6. Entende o autor que a indenização deve ter o objetivo de servir de instrumento sancionador ao réu em virtude do ato ilícito que ele praticou. Dessa forma, deverá o réu ser compelido a pagar ao autor a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais e materiais.

III- DO PEDIDO
                    
Isto posto, requer de V. Exa. que se digne condenar o réu ao pagamento de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a favor do autor, a título de danos morais e materiais, cuja quantia deverá ser acrescida de juros, correção monetária, despesas, custa processuais e sucumbência.
                            Requer, ainda, a citação do réu para contestar a demanda, sob pena de revelia, e para acompanhá-la até a decisão final que, certamente, julgará procedente o pedido do autor.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para efeito de alçada.
Nestes termos,
                            pede deferimento.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Segurança Pública


Inicialmente, devemos entender o que é Segurança Pública, conforme nossa Carta Magna, é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Presídio Central, leitores, de antemão lhes digo não foi prioridade dos legisladores constitucionais (veja CF sobre Segurança Pública), também, hoje, não é prioridade da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Destarte, faço fileiras, ao eminente Alberto Kopittke, http://segurancaedemocracia.wordpress.com, político e estudante da área da Segurança por sua atuação, alíás, vou apoiar nas eleições de outubro/2012, leitores, liguem-se.  Dito isso, os gastos com segurança pública no Brasil alcançaram R$ 47,6 bilhões, o equivalente a um crescimento de 15,43% em relação a 2008. O valor é mais do que o dobro do que foi investido em 2003, quando União, Estados, Distrito Federal e municípios consumiram aproximadamente R$ 22,5 milhões no setor. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que divulgou o seu anuário estatístico em São Paulo. Informação, obtida no site do Terra, datada em 14/12/2010. Por outro lado, não vemos transparência ou políticas públicas do Governo atual; estamos aguardando, o que vemos são cortes residuais. Sobremaneira, o Des. Humberto  Eustáquio Soares Martins, Des. do TJ de Alagoas, no seu texto Problemas e Prioridades, deixou claro, dizendo que educação é prioridade, sem exceções até não vale o progresso material se a população não dispuser de considerável grau de educação, “além de educação, existem, entretanto, algumas necessidades clamorosas com relação às quais é preciso fazer mais em curto prazo.  Um desses problemas é a necessidade de estabelecimentos penais seguros e preparados para acolher e recuperar aqueles que são condenados pelos crimes que cometeram“. Por isso, amigos leitores, vemos que não é a prioridade do Estado Brasileiro e dos atuais políticos discutir este tema, até por que não dá voto, importante, existem pessoas que começaram a discutir este tema, o amigo Alberto acima citado é um deles.

 Vamos definir o conceito de polícia administrativa e polícia judiciária. Segurança geral, da paz social e de qualquer bem tutelado pelos dispositivos penais  é dividida em dois ramos – polícia administrativa é também chamada de preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela sociedade. Ademais, a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.

Por outro lado, e o sistema penitenciário brasileiro? Num breve relato histórico, em tempos remotos era inexistente a privação da liberdade como pena. A punição baseava-se na vingança privada, tida como uma forma de defesa. Mas como a vingança era sempre desproporcional ao mal causado, surge a lei de talião, na qual o criminoso sofria uma punição semelhante ao delito cometido. Tomando Portugal como base, encontra-se em sua legislação resquícios da vingança privada até o ano de 1340. Essa legislação sofreu mudanças no reinado de D. Afonso IV, que baniu a vingança privada do ordenamento jurídico português. A prisão no Brasil com o intuito de punir iniciou-se tarde. O primeiro estabelecimento prisional se deu em 1850, denominado Casa de Correição da Corte (hoje conhecida como Complexo Frei Caneca, no Rio de Janeiro). Contudo, foi com o advento do Código Penal de 1890 que surge a idéia de punir reeducando, criando-se o regime penitenciário de Caráter Correcional. Hodiernamente, a pena privativa de liberdade é a mais comum de todas as penas, contando com vários estabelecimentos prisionais em todo o território brasileiro. Sobretudo, mas sim nós cidadãos vamos olhar este tema Sistema Prisional como Direitos Humanos. Sejam sinceros, quem quer um presídio perto de sua casa? Desvaloriza o patrimônio? Temos mais segurança?
                             Em última análise, ponto crucial, sim deve ter Casas Prisionais,  não só presídio mas também investimento no sistema prisional, repito, investimento na coisa pública; claro, deverão ser em locais de longe acesso, no entanto está totalmente provado que construída uma Casa Prisional, no seu entorno existe um crescimento demográfico substancial, bem como na segurança, no investimento no local onde será instalado o presídio. Portanto, senhores futuros Prefeitos pensem na Segurança e no sistema prisional sua comunidade precisa estar perto dos seus parentes, como prioridade nas ações de governo, exemplifico, caso clássico é o Presídio Central de Porto Alegre.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Uma história Severina e a Justiça


Inicialmente, agradecimentos à professora Me. Natália Gimenes Pinzon – Direito Penal III (Mestra da Esade Laureate International Universities), que em sua aula sobre Crimes contra a Pessoa – aborto; vimos o vídeo pudemos discutir e ampliarmos com sua mediação e conhecimento, há cerca deste tema que será discutido no Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais nº.54. Especiais agradecimentos, à Débora Diniz e Eliane Brum - direção e roteiro – visionárias, expuseram aos brasileiros para que possamos ver este vídeo e discutir até onde vai o Estado que se diz laico, segundo a nossa Constituição de 1988.

Um breve relato sobre a ADPF, para você leitor e eu que ainda temos um conhecimento inicial sobre o assunto; ADPF é a denominação da ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1°, art. 102 da Carta Magna, posteriormente regulada pela Lei n°. 9.882/99. Ademais, sua criação teve o objetivo de suprir a lacuna deixada pela Adin (falarei este tema em outro post), que não pode ser proposta contra a lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior a promulgação da Carta. Esta ADPF, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, pelo seu procurador constituído, Dr. Luís Roberto Barroso, principal; solicitou liminar argüindo preceito fundamental a Liberdade e Dignidade da Pessoa Humana; solicitou a interrupção de feto anencefálico, enfim, não precisamos tratar este assunto, pois, leitores, como já vimos no vídeo.

Atualmente, na área penal, os trabalhadores da área da saúde, neste caso, estão sujeitos a punição do art. 126 do CP, provocar aborto (interrupção da gravidez com conseqüente morte do produto da concepção na modalidade comum) mesmo com o consentimento da gestante a pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. O próprio Min. Marco Aurélio no seu relatório prolatou: “citando a literatura médica aponta que a má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, não apresentando o feto os hemisférios cerebrais e córtex, levando-o ou à morte intra-uterina, alcançando 65% dos casos, ou à sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto”. Por isso, é plenamente justificável o ingresso ao Pretório, no entanto, o sofrimento destes profissionais, que vimos no vídeo, e não podem fazer nada para solucionar o padecer psicológico daquelas pessoas acometidas por este infortúnio, pois nove meses sabe se lá o que se passa na cabeça de uma mãe a qual já sabe desde o início que terá um filho que nascerá para morrer, enfim, vimos e alguns sentiram o drama desta mãe.
Pergunta: VOCÊ QUE É MÃE OU PAI - O QUE VOCÊ ACHA SOBRE O FETO SEM CEREBRO?
DEIXE SEU COMENTÁRIO.

Bibliografia
- Decreto-lei nº. 2.848 de 07/12/1940;
- Direito Penal Comentado - Parte Especial - Pedro Lenza - pág. 151;
- Relatório do Ministro Marco Aurélio - ADPF 54

domingo, 1 de abril de 2012

Considerações a cerca das Concessões

                   Inicialmente, este texto foi provocação do Prof. Dr. Maurício Martins Reis (Direito Administrativo II, mestre da Esade), cujo falou-nos sobre o texto que a senadora Marta Suplicy escreveu sobre concessões – Concessão não é venda – também li o que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Zero Hora,  sobre privatizações que será outro texto publicado, aguardem. Enfim, afora ideologias políticas distintas considerando ambos escreveram sobre o tema dando suas visões, escrevo a minha.        
               Em primeiro lugar, temos que dizer que são serviços concedidos cujos são todos aqueles que o particular executa em seu nome, por conta e risco, remunerados por tarifa (preço público) é uma cobrança facultativa de um valor financeiro através de serviços públicos não-essenciais indiretamente pelo Estado, importante, apesar de ser similar à taxa, tarifa não é considerado como forma de tributo. Os serviços concedidos têm que ter forma e seja regulamentada mediante delegação contratual ou legal do Poder Público concedente, ademais, é considerado serviço do Poder Público, apenas executado por particulares em razão da concessão.
                  De um lado, a senadora de forma concisa aduz que a concessão; o ativo da empresa estatal não é alienado – transferir para o domínio (direito de propriedade, isto é, faculdade de usar e dispor livremente do que é próprio) alheio. Claro que, conforme o edital no caso dos aeroportos foram colocados para concessão 51%, logo 49% das ações pertencem ao Governo que da direito a voto nas principais decisões e utiliza do usufruto – cujo é efeito de usufruir ou de gozar os frutos e rendimentos de alguma coisa que pertence a outrem. Na visão da doutrina jurídica concessão é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. Além disso, o contrato de concessão é ajuste de direito administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
                  Em última análise, a lei 8.987/95, conceitua a concessão de serviço público como a sua delegação a empresa jurídica de direito privado e aduz que toda a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço público adequado ao pleno atendimento e expectativa dos usuários, sempre  nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Deixa claro que serviço adequado é o que satisfaz a s condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, portanto, faço coro aos que tem a concessão como benefício aos brasileiros vez que as empresa privadas estão cem anos à frente da administração pública que para na descontinuidade e cargos em confiança.

domingo, 11 de abril de 2010

MEDIDAS CAUTELARES

Como havia prometido vou falar um pouco sobre as medidas cautelares nominadas e inomidas, entretanto, tenho certeza que as inominadas é um texto a parte, uma vez que como o próprio nome já diz inomindada. Portanto, tenho certeza que quando irmos ao juízo o "pulo do gato" será as inominadas. ei-las:

1) O que são Medidas Cautelares?
A medida cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva, que tem por finalidade defender os direitos subjetivos garantindo sua eficácia e consolidar a seriedade da função jurisdicional.
2) De quem é a capacidade para propor Medidas Cautelares?
Para propor uma ação, assim como contestá-la, é mister ter interesse, porque a somente com essa condição se põe em movimento a atividade jurisdicional: os juízes não emitem indeterminados, tarefa esta própria da mens legis, então, as partes, evidente, também o interessado e o 3º interessado. Portanto, o interesse é posição favorável à satisfação de uma necessidade, de que titular é a pessoa física ou jurídica e cujo objeto é um bem.
3) Como se classificam as medidas cautelares?
INOMINADA, por determinação do art. 798 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, ante s do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
NOMINADA, são todas a as medidas que estão previstas no CPC, onde consta um regramento específico.
4) Quais são as espécies de MC?
As medidas cautelares podem ser típicas/nominadas, por exemplo, aquelas que o CPC nos arts. 852 a 854, e poderam ser atípicas/inominadas, ou seja, aquelas que não foram especificamente previstas na lei, mas que, por uma ou outra razão, justificam medidas provisórias imediatas, assim como a medidas provisionais.
5) Qual a finalidade das MC?
A finalidade é a necessidade de segurança e preservação de direitos em perigo, em razão da demora do processo principal.
6) As MC incidem sobre o quê?
a) BENS OU COISAS: para essegurar a execução. Ex. arresto, seqüestro
b) PROVAS: visam garantir ao processo meios e convencimentos em risco desaparecimento, art. 844. CPC.
c) PESSOAS: necessidade de segurança e tranqüilidade. Ex. afastamento do cônjuge.
7) Qual a função da MC?
A função acautelatória, preventiva, não podendo, em regra, gerar efeitos satisfativos, sob pena de frustar o contraditório e a apreciação final do mérito do processo. Ex. Busca e apreensão.
8) Qual a diferença entre Tutela Antecipada e MC?
a) Tutela antecipada ou satisfativa realiza ou satisfaz o direito.
b) Medida cautelar ou conservativa tem em vista a cautelaridade, que consiste em assegurar a viabilidade da realização do direito.
9) Para que significa a audiência de justificação prévia?
Se o juiz não se convenceu com a petição inicial ou forem insuficientes os elementos trazidos. Designará audência prévia de justificação par que o autor produza outras provas.
10) Quando ocorre a citação do réu?
Só ocorrerá se o juiz entender que não implicará risco da ineficácia da medida.
11) Quais são os tipos de MC?
Os tipos são inominadas e nominadas
12) Quais são as nominadas?
As nominadas são: arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção de provas, alimentos provisionais, arrolamento de bens, justificação prévia, etc...
13) Qual o procedimento para interpor medida cautelar?
Petição inicial, a citação nos casos expressos por lei ou convencimento do juiz
Deverá ter: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
14) Quando ocorre a perda da eficácia da medida cautelar?
Pela revogação ou modificação, se for executado em 30 dias da sua concessão, quando a cautelar for preparatória terá 30 dias de prazo ação principal, enfim se o processo principal for extinto.
15) Qual a diferença entre busca e apreensão e arresto e seqüestro?
ARRESTO: objetivo apreender bens indeterminados como meio de garantir a futura execução. Só poderá recair sobre bens penhoráveis.
SEQUESTRO: a finalidade é proteger uma execução, principalmente será da entrega da coisa certa.
BUSCA E APREENSÃO: o que difere das anteriores é que além de coisas poderá ser de pessoas.
16) O que significa posse em nome do nascituro. Cite o preceito legal.
O art. 877 – A mulher que para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la pó um médico de sua nomeação.
17) Como se suspende a execução do arresto?
O art. 819: ficará suspensa a execução do arresto se o devedor
I – tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida mais os honorários advocatícios que o juiz arbitrar, e custas;
II – der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários de advogado do requerente e custas.
Principalmente, cessa o arresto com: pagamento, pela novação e pela transação.
18) Qual a diferença entre arresto e seqüestro?
O ARRESTO só poderá recair sobre bens penhoráveis e bens indeterminados.
O SEQUESTRO somente será para entrega de coisa certa.
19) Em que consiste a caução? E o protesto e a apreensão de Títulos.
Consiste na apresentação de bens suficientes em juízo, ou nomeação de fiador idôneo.
PROTESTO, NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO são manifestações formais de comunicação de vontade para prevenir responsabilidade e eliminar a possibilidade e eliminar a possibilidade de futura alegação de desconhecimento. São procedimentos sem ação em seu processo.
20) O que é o protesto, a notificação e a interpelação?
Visa apenas tornar público que alguém fez determinada manifestação.

Enfim não pude explanar mais sobre este assunto pois a vida está corrida e não tive tempo para me dedicar mais, enfim volto a este tema mais tarde.